PROCEDIMENTO DE ROTINA
Por Sérgio Rodas
A Corregedoria Nacional de Justiça questionou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre o pagamento de acúmulo de função a magistrados. A corte prestará esclarecimentos sobre o assunto.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, disse à ConJur que se trata de um procedimento rotineiro da Corregedoria, feito em todos os tribunais do país. Além disso, ele ressaltou que não houve nenhuma decisão de suspender o benefício.
O Supremo Tribunal Federal irá analisar a constitucionalidade da Lei dos Fatos Funcionais do Rio (Lei 5.535/2009). A norma estabelece gratificações para a magistratura fluminense, como o pagamento por acúmulo de função e o auxílio-moradia.
A Procuradoria-Geral da República moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.393 contra a lei estadual por entender que ela tem vício de inconstitucionalidade, por usurpar a competência do STF de estabelecer as normas a serem seguidas por toda a magistratura, seja federal ou estadual, em todo o Brasil. O relator do processo é o ministro Luiz Fux.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico/Fetraconspar, 28 de setembro de 2018.