O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, remeteu na segunda (1º) para o plenário da Corte a decisão, em caráter definitivo, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a Medida Provisória 873.


Em razão de novos fatos surgidos em relação à medida provisória, que veda o desconto em folha de contribuições sindicais, a OAB havia entrado com novo pedido de liminar no STF. Mais de 40 Sindicatos pelo País já conseguiram liminares na Justiça de primeira instância para invalidar os efeitos da MP. A posição do STF pode derrubar de vez essa medida do governo.


No despacho, Fux afirma que a matéria "se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".


Ao negar novamente a liminar, como já havia feito anteriormente, o ministro enfatizou “a conveniência” de que decisão venha a ser tomada com base no rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.


Explicação - A MP, editada por Bolsonaro durante o Carnaval, cria barreiras para que os sócios dos Sindicatos possam fazer suas contribuições mensais com desconto na folha de pagamento. Além disso, impõe que os associados paguem as entidades somente por boleto bancário.


Fux, que é relator do caso, solicitou manifestação da presidência da República em dez dias. Após, ainda será preciso aguardar os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República em cinco dias. Somente depois, os ministros do STF irão tomar uma decisão.


Posição - O Conselho Federal da OAB ingressou com Adin no STF, com pedido de liminar, para invalidar a MP 873, argumentando que a medida é irregular, pois não atende os requisitos de relevância, urgência e respeito à cidadania. A Ordem também considera que a ação do governo é uma ofensa à liberdade de associação, desrespeita a Constituição e fere a autonomia sindical.

Fonte: Agência Senado/ NCST