A iniciativa faz parte do Projeto Estratégico Nacional para o biênio 2024/2025 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS).
A recomendação alerta sobre as consequências de práticas que visem coagir ou estimular trabalhadores a resistirem ao desconto de contribuições sindicais, o que, segundo o MPT, enfraquece a organização sindical e fere direitos garantidos pela Constituição e convenções internacionais.
A Procuradora do Trabalho Rubia Vanessa Canabarro, que assina a recomendação, destacou que a interferência de terceiros, especialmente de empregadores e contabilistas, no direito de oposição dos trabalhadores às contribuições sindicais configura ato antissindical.
Principais pontos da recomendação:
Contexto da recomendação
A recomendação está embasada na legislação brasileira e em convenções internacionais, como as Convenções nº 87 e nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garantem a liberdade sindical e a proteção contra atos antissindicais.
O MPT ressalta que a liberdade sindical é um direito fundamental dos trabalhadores, e qualquer interferência no seu exercício enfraquece a organização sindical e compromete o equilíbrio nas relações de trabalho.
Além disso, a recomendação segue orientações da CONALIS, que identificam como atos antissindicais o incentivo patronal à oposição das contribuições assistenciais ou negociais, colocando a atuação de empregadores e contabilistas sob atenção especial.
Essa medida faz parte de um esforço mais amplo do MPT para coibir atos que prejudiquem a organização sindical e garantir a efetivação dos direitos trabalhistas, buscando um diálogo social mais justo entre trabalhadores, empregadores e entidades sindicais.
Elaboração: FETRACONSPAR