A iniciativa faz parte do Projeto Estratégico Nacional para o biênio 2024/2025 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS).

 

A recomendação alerta sobre as consequências de práticas que visem coagir ou estimular trabalhadores a resistirem ao desconto de contribuições sindicais, o que, segundo o MPT, enfraquece a organização sindical e fere direitos garantidos pela Constituição e convenções internacionais.

 

A Procuradora do Trabalho Rubia Vanessa Canabarro, que assina a recomendação, destacou que a interferência de terceiros, especialmente de empregadores e contabilistas, no direito de oposição dos trabalhadores às contribuições sindicais configura ato antissindical.

 

Principais pontos da recomendação:

 

  1. Divulgação da recomendação: O CRCPR deve informar todos os contabilistas registrados no conselho sobre a recomendação, ressaltando a necessidade de evitar práticas antissindicais.
     
  2. Abstenção de interferências: Contabilistas devem se abster de coagir ou estimular trabalhadores a se oporem ao desconto de contribuições sindicais. A interferência é vista como um ato antissindical, passível de investigação e ação judicial por parte do MPT.
     
  3. Comprovação das ações: O CRCPR deve comprovar o cumprimento da recomendação em até 30 dias, através de peticionamento eletrônico ao MPT.
     

Contexto da recomendação


A recomendação está embasada na legislação brasileira e em convenções internacionais, como as Convenções nº 87 e nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garantem a liberdade sindical e a proteção contra atos antissindicais.

 

O MPT ressalta que a liberdade sindical é um direito fundamental dos trabalhadores, e qualquer interferência no seu exercício enfraquece a organização sindical e compromete o equilíbrio nas relações de trabalho.

 

Além disso, a recomendação segue orientações da CONALIS, que identificam como atos antissindicais o incentivo patronal à oposição das contribuições assistenciais ou negociais, colocando a atuação de empregadores e contabilistas sob atenção especial.

 

Essa medida faz parte de um esforço mais amplo do MPT para coibir atos que prejudiquem a organização sindical e garantir a efetivação dos direitos trabalhistas, buscando um diálogo social mais justo entre trabalhadores, empregadores e entidades sindicais.

 

 

Elaboração: FETRACONSPAR

 

Fonte: https://www.fetraconspar.org.br/index.php/noticias/noticias/27343-mpt-pr-emite-recomendacao-para-o-conselho-regional-de-contabilidade-do-parana-em-defesa-da-liberdade-sindical