Valores, porém, continuarão sendo cobrados administrativamente.
Decisão consta na MP 651, publicada no 'Diário Oficial da União'.
O governo deixará de ingressar com ações na Justiça para cobrar dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que sejam inferiores a R$ 20 mil por empresa, informou o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira. A decisão consta na Medida Provisória 651, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (10).
As dívidas abaixo de R$ 1 mil não serão inscritas em dívida ativa e os valores abaixo de R$ 100 com o FGTS serão perdoados.
"O que ocorre hoje é que nossas estimativas são de que o custo desta cobrança via judicial é de mais de R$ 30 mil para cada ação. Do ponto de vista da gestão, gera um custo superior ao valor eventualmente recuperado, e o índice de recuperação destas dividas é baixo. O custo é alto de cobrança e não recebe o dinheiro de volta. Estamos permitindo que a União deixe de cobrar judicialmente estas dívidas até 20 mil", informou Oliveira, do Ministério da Fazenda.
Segundo ele, isso não quer dizer, porém, que a dívida "fica perdida". "Uma dívida de R$ 15 mil, por exemplo, continuará sofrendo a cobrança administrativa. A empresa não terá a Certidão Negativa de Débitos (CND). Usaremos meios mais baratos de fazer essa cobrança. Já para as dívidas abaixo de R$ 100 não vale a pena nenhum processo de cobrança, nem administrativa", acrescentou o secretário.
Fundo Garantidor de Habitação Popular
A MP 651 também amplia de 1,4 milhão para 2 milhões o limite de contratos passíveis de serem beneficiados pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). O objetivo do FGHab é prestar garantia para financiamentos habitacionais contratados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida 2, com recursos oriundos do FGTS.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o FGHab tem por finalidade garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional no Sistema Financeiro da Habitação, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, para famílias com renda de até R$ 5 mil; e assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte e invalidez permanente (MIP), e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel (DFI) para quem fez o empréstimo e tem renda familiar de até R$ 5 mil.
Fonte: G1, 11 de julho de 2014; fetraconspar.org.br