Nesta quarta-feira (18/9), o presidente da Nova Central, José Calixto Ramos, participou da Comissão Geral realizada no Plenário da Câmara dos Deputados que tratou do Projeto de Lei 4330, sobre a terceirização. Além da Nova Central outras centrais sindicais fizeram suas intervenções durante a Comissão sendo que todas elas demonstraram energicamente serem contrárias ao PL 4330.
De maneira intercalada, representantes dos trabalhadores, empresários, magistrados e deputados fizeram seus pronunciamentos. Entre eles esteve o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schimidt, que afirmou ser o projeto que regulamenta a terceirização no Brasil (PL 4330/04) “é uma tragédia, em termos de futuro político da Nação”. Ainda segundo presidente da Anamatra, hoje os direitos garantidos aos trabalhadores terceirizados são os previstos na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com Schimidt, os processos envolvendo empresas de serviços terceirizados são inúmeros e sem resultado, “porque as empresas simplesmente somem”. “Se a proposta for aprovada, o que é exceção vai virar regra”, disse.
Pronunciou-se também o presidente da Associação Nacionais dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, que manifestou sua posição contraria ao texto. “Esta proposta traz mais precarização e é um retrocesso social”, afirmou.
José Calixto reafirmou o posicionamento da Nova Central, fazendo um apelo aos deputados para que não deixem votar o PL da terceirização da forma como ele se apresenta. “De acordo com dados estatísticos esta comprovado que os trabalhadores terceirizados ganham menos, trabalham mais, têm rotatividade maior nos empregos, e mais acidentes de trabalho. Por isso acreditamos que os deputados não irão votar uma matéria desta natureza com os moldes da proposta atual”, encerra Calixto.
Surgimento de um Substitutivo
De acordo com o substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) ao PL 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), a empresa contratante terá apenas responsabilidade subsidiária relativa em relação a essas obrigações. Ou seja, quem contrata passa a ser responsável por direitos como o pagamento de férias ou de licença-maternidade apenas se forem esgotados os bens da firma terceirizada.
Isso vale como regra se a empresa contratante comprovar que fiscalizou o recolhimento dos direitos trabalhistas pela empresa terceirizada. Se a empresa contratante for omissa e não fiscalizou, vale a responsabilidade solidária, que ocorre quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.
A Nova Central sempre atenta às questões que envolva a matéria da terceirização busca bem informar seus filiados sempre na luta contra a precarização e o retrocesso dos direito dos trabalhadores. Lembrando ainda que o PL 4330/04 poderá ser votado no plenário desde que seja destrancada a pauta e a NCST incansavelmente dirá não a tudo que venha prejudicar a classe trabalhadora.
fotos: André Oliveira
Fonte: ncst.org.br