O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) se ajuste às disposições da Resolução 194 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A determinação se deu na ata da correição realizada entre os dias 2 e 6 de junho naquele Tribunal Regional.

 

Essa foi a primeira correição realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho após a aprovação da Resolução 194 pelo CNJ, em 19/5/2014. Segundo o ministro Brito Pereira, esta passará a ser uma recomendação recorrente nas atas das correições. "Sou muito entusiasmado com as ideias propostas pelo CNJ por meio da Resolução 194, porque sabemos que é no primeiro grau que estão as maiores taxas de congestionamento da Justiça do Trabalho", afirmou. "Em alguns casos, a falta de execução se dá pela falta de bens do executado, mas, em muitos casos, o processo não é concluído porque não há servidores disponíveis nas Varas. Às vezes, falta até oficial de Justiça".

 

Na ata da correição realizada no TRT-MA, o ministro Brito Pereira destaca a necessidade de adoção de "medidas efetivas para dotar o primeiro grau de melhor estrutura, tanto física quanto de pessoal, sem descurar das exigências constantes da Resolução 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para assim poder ser exigida a vazão que espelha o CNJ nas metas propostas". A Resolução 63/2010 do CSJT instituiu a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

 

A recomendação se deu em função da "estranheza" manifestada pelo corregedor-geral em relação a Resolução Administrativa 308/2013 do TRT, "que eleva o número de servidores nos gabinetes dos desembargadores em detrimento das Varas do Trabalho, que apresentam elevada carga processual com quadro de pessoal reduzidíssimo, a maioria delas com déficit de pelo menos 50%". Para o ministro Brito Pereira, "é inconcebível que o Tribunal, em um momento de extrema sobrecarga no primeiro grau, com perspectivas remotas de pronta equalização do quadro de pessoal, edite ato que torna explícita a desvalorização do primeiro grau".

 

Por isso, considera "imperativo" que o TRT-MA se ajuste às disposições da Resolução 194 do CNJ, "no sentido de priorizar o primeiro grau, constituindo Comitê Gestor Regional para a gestão e implementação da Política Nacional no âmbito de sua jurisdição".

 

Resolução 194

Publicada no Diário de Justiça Eletrônica em 28 de maio de 2014, a Resolução 194 foi aprovada na 189ª Sessão Ordinária do CNJ e estabelece nove linhas de atuação para melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços da primeira instância do Judiciário. Entre essas ações estão a equalização na distribuição da força de trabalho entre o primeiro e segundo grau, a adequação orçamentária e o incentivo ao diálogo com a sociedade e instituições públicas e privadas com o objetivo de desenvolver parcerias para o cumprimento dos objetivos.

 

A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição é gerida e implementada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes dos tribunais, sob a coordenação do CNJ.

 

(Waleiska Fernandes-Agência CNJ de Notícias/CF)

 

 

 

Fonte: TST, 17 de julho de 2014; fetraconspar.org.br