Quando pessoa tem seguro-desemprego, informação tem de ser imediata.
Objetivo é coibir fraudes no pagamento do seguro-desemprego, diz governo.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta quinta-feira (24) no "Diário Oficial da União" a portaria 1.129, que traz regras para informar ao governo, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), novas contratações de empregados por parte das empresas do setor privado. As normas entram em vigor, segundo a portaria, dentro de 60 dias.

 

Segundo a portaria, sempre que houver admissão de novo empregado, é obrigatória a imediata informação ao Ministério do Trabalho, por meio do Caged, na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício seguro-desemprego. Além disso, o empregador também precisa informar ao governo a data do registro do empregado - quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por auditor-fiscal do Trabalho. O objetivo é coibir fraudes no pagamento do benefício para os trabalhadores.

 

O Ministério do Trabalho informou ainda que disponibilizará, na internet, a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego. Constatada a habilitação ou percepção ao benefício seguro-desemprego, no momento da contratação, o empregador deverá utilizar o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar a admissão ao Ministério do Trabalho, via Internet, informou o governo federal.

 

A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o "Extrato da Movimentação Processada", devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de cinco anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho, acrescentou o Ministério do Trabalho. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

 

 

 

Fonte: G1, 25 de julho de 2014; fetraconspar.org.br