A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os clientes do Banco do Brasil têm direito à correção monetária de suas cadernetas de poupança no Plano Verão (1989). A decisão – tomada por unanimidade - foi resultado do julgamento de um recurso contra uma sentença anterior que condenava a instituição a fazer as correções. Com isso, clientes do BB ou seus sucessores têm direito de executar individualmente a sentença da ação civil pública (ACP) movida pelo Idec sobre o assunto. No entanto, ainda há a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os bancos não devem pagar os expurgos dos planos econômicos e editar uma súmula vinculante sobre processos já julgados. Isso anularia da decisão ratificada pelo STJ.

 

 

Por enquanto, está decidido que todos os clientes do Banco do Brasil que tinham saldo em caderneta de poupança em janeiro de 1989, com data de abertura na primeira quinzena, no lançamento do Plano Verão, têm o direito de cobrar a diferença de correção monetária expurgada pelo Plano Econômico.

 

 

A condenação do Banco do Brasil, em 2009, já era definitiva, mas o ministro Luis Felipe Salomão submeteu a questão a novo julgamento pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em junho deste ano para definir se a ACP teria validade para poupadores que não fossem associados ao Idec e que morassem fora do Distrito Federal, onde correu a ação.

 

 

“O Idec comemora a decisão do STJ, pois considerava o julgamento uma aberração jurídica, já que a decisão da ACP era definitiva desde 2009 e sem nenhuma restrição quanto à abrangência nacional, ou seja, não previa nenhuma restrição aos beneficiários dessa ação que alcança todos os poupadores do Banco do Brasil do País”, diz a nota da instituição.

 

 

"A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil", explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec, por meio de nota.

 

 

A decisão ainda cabe recurso. O Idec ressalta que ela vale apenas para poupadores do Banco do Brasil e a correção monetária do Plano Verão. É bem menos abrangente que o julgamento no STF que abrange os demais planos econômicos das décadas de 80 e 90 ainda não tem data prevista para acontecer, “apesar de não impactar nesse processo que já é definitivo desde 2009”.

 

 

De acordo com o instituto, o importante é que o STJ definiu que têm direito a entrar com execução todos os poupadores não importando se são associados ao Idec e que não morem no Distrito Federal, local onde a ação tramitou. Segundo técnicos do governo, uma decisão como essa poderia ampliar as perdas dos bancos.

 

 

 

 

FONTE: O Globo, 15 de agosto de 2014; fetraconspar.org.br