As mudanças no pagamento do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram publicadas no Diário Oficial da União de ontem (26).

 

A instrução normativa disciplina o tratamento tributário da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

 

A lei mudou normas tributárias relativas ao IRPJ, à CSLL, à contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

 

A regulamentação atende às mudanças instituídas pelo Regime Tributário de Transição, que trata dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos desde 2008.

 

As regras não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições das microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

 

Fonte: Agência Brasil, 27 de novembro de 2014; fetraconspar.org.br