Definidas pela Constituição e pelo Regimento do Senado, as atribuições dos membros da Mesa são amplas e envolvem tarefas legislativas, políticas e administrativas.
O presidente do Senado também preside as sessões do Congresso Nacional, realizadas com a participação de deputados e senadores, e é o quarto na linha de sucessão presidencial — após o presidente e vice-presidente da República e o presidente da Câmara dos Deputados.
Cabe a ele, ainda, representar o Parlamentoperante a sociedade, atuando como o porta-voz do Congresso junto à população, às entidades organizadas da sociedade, à mídia e representantes de outras nações.
Também está na faixa de competência convocar as sessões plenárias do Senado e as sessões do Congresso; dar posse a senadores; convocar os suplentes de senador; promulgar as resoluções e os decretos legislativos do Senado; definir as proposições que serão submetidas à deliberação dos parlamentares; e, em caso de empate nas votações, dar o voto de desempate.
O presidente pode ser substituído pelo primeiro-vice-presidente da Mesa ou, na falta deste, pelo segundo-vice-presidente.
Ao primeiro-secretário da Mesa cabe, entre outras atribuições, a leitura em Plenário da correspondência oficial recebida pelo Senado, dos pareceres das comissões às matérias em tramitação, das proposições apresentadas e de todos os demais documentos que façam parte do expediente da sessão. Além disso, ele assina e recebe a correspondência do Senado e é responsável pela supervisão das atividades administrativas da Casa.
Já o segundo-secretário lavra as atas das sessões secretas. Cabe ao terceiro e ao quarto-secretários a contagem de votos e demais procedimentos na apuração de eleições, auxiliando o presidente.
Finalmente, os quatro suplentes de secretários substituem os secretários, na ausência destes.
Os senadores eleitos para a Mesa integram também a Comissão Diretora da Casa, órgão que trata das questões administrativas, da organização e do funcionamento do Senado.
Além disso, é da responsabilidade da Comissão Diretora dar redação final às propostas de iniciativa do Senado e aquelas originadas na Câmara dos Deputados e alteradas por emendas aprovadas pelos senadores.
A comissão é encarregada ainda do exame de requerimentos de tramitação conjunta de matérias correlatas e de recursos a decisão do presidente do Senado vinculando projetos com conteúdo similar.
Fonte: Agência Senado, 06 de fevereiro de 2015; fetraconspar.org.br