Em decisão que abrange toda a categoria, a justiça concedeu ganho de causa ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SINDJORS) em duas ações movidas contra a União. Trata-se da não incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária (INSS) sobre o terço constitucional de férias gozadas. Com a decisão, fica definido que as fontes pagadoras suspendam a retenção de tais valores imediatamente, não ocorrendo mais a incidência do IRPF e do INSS sobre o terço constitucional de férias, desta forma, trazendo benefícios econômicos a todos e todas jornalistas do Estado.

Esta é uma ação coletiva movida pelo SINDJORS através do escritório jurídico Suárez & Golgo Advogados, e a decisão foi publicada nesta segunda-feira, dia 12 de janeiro. O Sindicato entende que o valor recebido pelo terço de férias refere-se a um acréscimo no período de descanso do trabalhador e este não deve ser onerado com o pagamento de impostos e contribuições, por se tratar de verba de natureza indenizatória. Por ser representante legal da categoria no Rio Grande do Sul, a ação ganha pela entidade atinge todos os jornalistas do Estado, sindicalizados ou não.

Além do ganho desta causa de efeito futuro (que suspende a cobrança a partir de agora) a entidade está buscando nestas ações, o ressarcimento de cobranças já realizadas, retroativo a cinco anos a partir do ajuizamento das ações. Quando ocorrer o trânsito em julgado destas, o escritório realizará a execução dos valores de forma individualizada, para tanto, cada jornalista deverá enviar ao Sindicato a documentação necessária para que o escritório jurídico responsável pelas ações faça os cálculos e encaminhe o processo de execução.

“A ação é uma vitória de todos os trabalhadores jornalistas que, assim como as demais categorias, já sofrem com inúmeros descontos tributários em sua remuneração. Além desta conquista que já está em vigor, vamos seguir no trabalho para que tenhamos o mais breve possível o ganho retroativo aos últimos cinco anos. Acredito que toda a categoria ficará satisfeita com mais esta ação do Sindicato dos Jornalistas”, declara o presidente da entidade, Milton Simas.

O documento, anexo ao fim desta matéria, contém um modelo de procuração e de contrato. Também é preciso enviar os contracheques dos últimos cinco anos referentes aos meses em que o jornalista gozou suas férias, cópia da carteira de identidade e comprovante de residência. Na ação coletiva, o Sindicato já arcou com as despesas. Na ação individual, os interessados terão somente o custo de 15% para sindicalizados e 20% para não sindicalizados sobre o montante percebido, não ocorrendo qualquer tipo de despesa antes de cada um perceber o benefício econômico correspondente. É importante que todos já tragam suas documentações pessoais acima descritas, pois as execuções serão realizadas por ordem de chegada de tais documentos.

Confira aqui matéria do site Jota Jornalismo, portal de notícias da área jurídica, sobre a ação ganha pelo Sindicato dos Jornalistas RS.

 


Fonte: SINDJORS, 20 de fevereiro de 2015; fetraconspar.org.br