Mudanças valem para quem der entrada no pedido a partir desta segunda.
Veja em quais situações o trabalhador terá direito ao benefício.

 

 

A partir desta segunda-feira (2), os trabalhadores que pedirem o seguro-desemprego já estarão enquadrados nas novas regras, que começaram a valer no último sábado (28).

"A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015", diz o Ministério do Trabalho.


 

Confira o que muda com as novas regras:

 

Descrição: Novas regras do seguro-desemprego (Foto: Arte/G1)



Fonte: G1, 02 de março de 2015fetraconspar.org.br