Funcionários do McDonald's em São Paulo ganharam na Justiça a primeira batalha contra a empresa: fazer com que ela pague exatamente o que a categoria deve receber.

 

 

Uma liminar da 1ª Vara do Trabalho de Barueri proíbe que a maior rede de fast do mundo use uma regra contábil que faz com que o valor final dos holerites dos empregados seja menor do que a soma dos vencimentos contidos neles.

 

 

"Efetuando uma simples soma matemática, é possível verificar que o resultado não corresponde ao valor expresso no holerite", disse o juiz Laércio Lopes da Silva, na decisão.

 

 

Ele dá o exemplo de uma folha de pagamento na qual constam verbas que, somadas, totalizam 880,00 reais. O valor do pagamento final impresso no documento, porém, é de 548,68 reais, o que significa que uma diferença de 331,90 reais deixou de ser paga ao funcionário.

 

 

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp), que representa a categoria e moveu a ação contra o McDonald's, a prática era institucionalizada na companhia.

 

 

"Trata-se de uma fraude praticada na expectativa de que ninguém somasse os vencimentos", disse Antonio Carlos Nobre Lacerda, gerente-geral do departamento jurídico do sindicato.

 

 

A liminar, datada último dia 12, determina que a manobra deixe de ser utilizada a partir da emissão dos próximos contracheques, sob pena de multa diária de 1.000 reais.

 

 

Apesar de expedida pela Vara de Barueri, onde fica a sede da Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald's na América Latina, a decisão abrange todos os restaurantes da rede situados nas 34 cidades cobertas pelo Sinthoresp na Grande São Paulo.

 

 

Dos 40.000 funcionários da companhia no Brasil, cerca de 60% trabalham no estado, segundo o sindicato.

 

 

Processo

 

 

O Sinthoresp entrou com o pedido para que a soma dos valores das folhas de pagamento dos funcionários do McDonald's seja feita corretamente junto ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e ao Ministério Público Federal (MPF).

 

 

Caso o MPF também conceda a liminar, a decisão pode se estender para todo o território nacional.

 

 

O processo continua correndo na Justiça. A liminar do TRT de São Paulo valerá pelo menos até o dia 10 de setembro, quando haverá uma audiência entre as partes.

 

 

Além do fim da prática contábil, o sindicato pedirá que a rede de fast food restitua os valores não pagos aos empregados e pague uma indenização por danos morais coletivos.

 

 

Panorama

 

 

A liminar expedida na semana passada dá força ao movimento sindical contra o McDonald's no Brasil.

 

 

No mês passado, um grupo de entidades liderado pelo Sinthoresp, com apoio da CUT e da União Nacional dos Trabalhadores (UGT), protocolou na Justiça do Trabalho em Brasíliauma ação civil contra a violação de direitos trabalhistas pela empresa em todo o país.

 

 

Eles acusam a Arcos Dourados de praticar "dumping social" ao não cumprir leis trabalhistas para reduzir custos.

 

 

Nos Estados Unidos, a empresa também sofre processos por pagar baixos salários e oferecer condições de trabalho perigosas. Na segunda-feira, funcionários da rede em 19 cidades do país abriram 28 reclamações contra a companhia por graves queimaduras com óleo de fritura.

 

 

Procurado, o McDonald's não se posicionou até o fechamento desta matéria.

 

 

 

FONTE: MSN Brasil, 19 de março de 2015; fetraconspar.org.br