O senador José Pimentel (PT-CE) detalhou em Plenário, nesta terça-feira (14), as modificações apresentadas no relatório da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 665/2014, à proposta editada pelo governo no final do ano passado. A principal delas foi a redução dos prazos de carência (período de vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial.

A comissão mista sugere aplicar a mesma regra do décimo terceiro salário ao abono salarial, ou seja, para cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias, o trabalhador recebe 1/12 avos. O governo estabeleceu o mínimo de 12 meses para a concessão do benefício.

Pimentel ressaltou que não há acordo sobre o período de carência com as centrais sindicais, entidades representativas dos trabalhadores e o governo. A MP 665 prevê 180 dias ininterruptos. O relator da comissão, senador Paulo Rocha (PT-PA), sugere 90 dias de vínculo.

— É um tema sobre o qual vamos enfrentar o debate nos Plenários da Câmara e do Senado — afirmou.

A Medida Provisória também determina que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego, pela primeira vez, após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão.

Segundo o senador, a comissão recebeu em torno de 70 emendas propondo o prazo de 12 meses e o relator acolheu reduzindo a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.

A comissão rejeitou totalmente a proposta da MP para a concessão do seguro-defeso do pescador artesanal. O relator adotou a legislação previdenciária, que é resultado da Lei 11.718/2008, que assegura os benefícios para os segurados especiais.

— Tem um termo de compromisso, de reconhecimento automático desse direito. E hoje temos algo em torno de 400 mil pescadores artesanais já certificados.  Essas regras determinam que o pescador tem uma carência de apenas um ano — explicou.

O senador acrescentou que, para resolver o problema das cidades sem agência bancária, o pagamento dos benefícios do pescador artesanal será incluído na mesma rede do INSS.


Fonte: Agência Senado, 15 de abril de 2015; fetraconspar.org.br