Os crimes envolvendo a falta de recolhimento dos encargos previdenciários podem caracterizar dolo, pois, nesse tipo de crime, a vontade livre e consciente de não pagar a contribuição no prazo legal já é prova suficiente. Para tal constatação, também não é necessário que os réus obtenham lucro com a conduta.
Com esta decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou dois empresários a 5 anos e 100 dias de prisão pelo crime de apropriação indébita previdenciária. No recurso, os réus sustentavam, além da ausência de dolo, falta de provas de autoria e a exclusão de ilicitude por estado de necessidade.
Segundo a denúncia, os dois sócios possuíam poderes de administração de uma empresa que industrializa e comercializa componentes náuticos e deixaram de repassar à Previdência Social contribuições retidas de seus funcionários no período de outubro de 2003 a outubro de 2005.
No TRF-3, o colegiado o apontou que o fato estava devidamente comprovado por causa da documentação que atesta a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias no período indicado na denúncia. A falta de repasses foi constatada pela análise das folhas de pagamento, guias de recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) e dos valores constantes das guias de recolhimento GPS.
Em outubro de 2007, o montante devido somava R$ 82.006,82; já incluídos a multa de os juros. De acordo com informações da Receita Federal em Guarulhos, os débitos em questão não foram quitados ou parcelados e tampouco houve impugnação administrativa. A defesa havia alegado que foi impedida de solicitar o parcelamento do débito, mas documentos anexados ao processo atestaram a inexistência do pedido de parcelamento.
A autoria foi confirmada pelos desembargadores por meio do contrato de constituição societária, que apontou a gerência da sociedade exercida pelos réus. Além disso, no interrogatório judicial os dois condenados confirmaram que administravam a empresa na época dos fatos e que não repassaram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições devidas, descontadas dos empregados segurados.
As alegações de exclusão de ilicitude por estado de necessidade também foram afastadas. O entendimento seguiu esse sentido porque a defesa não trouxe nenhum documento contábil apto a comprovar a alegada dificuldade financeira do estabelecimento. “A despeito das alegações dos acusados no sentido de terem vendido matéria prima como sucata para saldar a dívida, não há provas de que houve algum esforço dos administradores envolvendo patrimônio pessoal, para resguardar a sobrevivência da empresa”, decidiu a 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: CONJUR, 13 de maio de 2015; fetraconspar.org.br
Há quatro semanas, a projeção era de recuo de 1,01% no desempenho da economia deste ano
O desânimo do mercado financeiro com a atividade econômica está cada vez mais evidente no Relatório de Mercado Focus, divulgado ontem pelo Banco Central. A expectativa mediana para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2015 é de uma queda de 1,20% ante 1,18% da semana anterior. Há quatro semanas, a projeção era de recuo de 1,01% no PIB deste ano. Para 2016, a mediana das projeções se manteve em crescimento de 1% pela quarta semana seguida.
Os resultados do PIB sofreram influência das expectativas sobre a produção industrial, cuja mediana das estimativas para este ano segue em baixa de 2,50% - a mesma de quatro semanas atrás. Para 2016, as apostas de expansão para a indústria seguem em 1,50% há cinco semanas consecutivas.
Os analistas esperam que a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB encerre 2015 em 37,95%, após oito semanas seguidas de mediana em 38,00%. Para 2016, as expectativas passaram de 38,70% para 38,50% - um mês antes, estava em 38,90%.
Inflação
Ainda que haja uma pressão nas projeções de inflação de curto prazo, com o Top 5 de médio prazo, por exemplo, prevendo pela primeira vez IPCA acima de 9%, há uma tendência de afrouxamento nas expectativas do mercado financeiro para períodos mais longos. Essas reduções são amplamente aguardadas pelo Banco Central para o período de 2016 a 2019.
De acordo com as séries estatísticas do Relatório de Mercado Focus, a mediana das expectativas para o IPCA de 2016 passou de 5,60% na semana passada para 5,51% agora. Para 2017 e 2018, não houve alterações, com as taxas previstas permanecendo em 5,00% nos dois anos. Já para 2019, a redução foi de 4,75% para 4,70%.
O presidente da instituição, Alexandre Tombini, falou pela primeira vez nesse assunto no final de janeiro, em Davos, na Suíça. Na ocasião, ele atribuiu a queda das previsões ao efeito da mudança do governo sobre sua política fiscal.
De qualquer forma, apesar do alívio, todas as estimativas estão acima do centro da meta de inflação determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 4,5%, para este e o próximo ano. Na última ata do Comitê de Política Monetária (Copom) divulgada na semana passada, a diretoria do BC admitiu que a convergência da inflação para o centro da meta está mais difícil e que, em vez de ser vista "ao longo do próximo ano", será verificada apenas no fim de 2016.
A instituição não tem mais foco na inflação deste ano, em relação ao cumprimento da meta, por causa do processo de realinhamento de preços - administrados em relação aos livres e internos ante os externos. Apesar disso, tem enfatizado que combaterá os efeitos de segunda ordem desses aumentos e que eles ficarão circunscritos a 2015, não contaminando, assim, as taxas de 2016.
Câmbio
O Relatório Focus divulgado ontem ainda revela que o mercado financeiro não fez alterações para o cenário de dólar este ano. De acordo com o documento, a mediana das estimativas para o câmbio no encerramento de 2015 seguiu em R$ 3,20. Quatro edições anteriores da Focus, a mediana estava em R$ 3,25. A taxa média prevista para este ano, no entanto, caiu de R$ 3,08 para R$ 3,07 - um mês atrás estava em R$ 3,13.
Já para 2016, a cotação final seguiu em R$ 3,30 pela quinta semana seguida. A taxa média para o ano que vem recuou de R$ 3,23 para R$ 3,21, mesmo patamar visto um mês antes.
Fonte: Folha de Londrina, 13 de maio de 2015; fetraconspar.org.br