O ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes afetou à 1ª Seção o julgamento de um recurso repetitivo que definirá se é possível a inclusão do 13º salário na base de cálculo do valor do benefício previdenciário até a vigência da Lei 8.870/1994. O tema está cadastrado sob o número 904 no sistema dos repetitivos.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso o andamento dos recursos idênticos na segunda instância. Para isso, foram enviados ofícios aos tribunais de apelação (tribunais de Justiça dos estados e tribunais regionais federais) de todo o país.
 

Depois de definida a tese pelo STJ, ela deverá orientar a solução de todas as demais causas idênticas. Novos recursos ao tribunal sustentando tese contrária não serão admitidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


 

Fonte: CONJUR, 23 de setembro de 2015fetraconspar.org.br