Pesquisa feita com 653 empresas que divulgam balanço na CMV apontou um passivo fiscal médio anual, entre 2011 e 2013, de R$ 837,6 bilhões
O governo federal teria facilidade para ajustar as finanças no curto prazo caso fizesse um trabalho de cobrança ou de acordos em passivos fiscais discutidos na Justiça. Pesquisa feita com 653 empresas que divulgam balanço na Comissão de Valores Imobiliários (CMV) - 400 delas com algum tipo de litígio - apontou um passivo fiscal médio anual, entre 2011 e 2013, de R$ 837,6 bilhões. Deste total, R$ 822,5 bilhões são passivos prováveis ou possíveis, ou seja, valores que as companhias já contabilizaram e fizeram provisões nos resultados financeiros para as despesas.
O valor desse litígio tributário total é mais de 27 vezes o deficit estimado pelo governo federal para o Orçamento de 2016, de R$ 30,5 bilhões. É ainda quase 13 vezes o valor estimado de R$ 64,9 bilhões do novo pacote fiscal, anunciado semana passada.
"O valor em litígio é quase metade de toda a carga tributária anual do País, estimada em R$ 1,7 trilhão. Mas o governo brasileiro é ineficaz para cobrar essa dívida e ainda o sistema judiciário brasileiro é processualista e moroso", avaliou Amaury José Rezende, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (Fearp/USP), autor da pesquisa na sua tese de livre-docência.
Na avaliação de Rezende, os dados mostram que as empresas "fazem planejamentos tributários por meio de litígios", ou seja, postergam o pagamento de tributos na Justiça e utilizam os recursos, por exemplo, para capital de giro. "Muitas empresas ainda apostam em programas de refinanciamento realizados periodicamente por governos, principalmente o federal e os municipais, para o refinanciamento de algumas dívidas, o que é apenas uma troca de passivo", observou.
Benefícios
A pesquisa apontou ainda que 38% das empresas avaliadas - ou 248 companhias - se aproveitam das renúncias fiscais adotadas em 88 programas de benefícios praticados no País como forma de financiamento. Segundo Rezende, mesmo com as benesses dos governos, quase dois terços dessas empresas também possuem litígios fiscais.
"O estudo apontou que, com esse valor adicionado pelo benefício fiscal, as empresas conseguem mais capital de giro e possuem uma menor necessidade de financiamento", disse. "Mas esse capital de giro não cresce no longo prazo, os benefícios têm efeitos positivos apenas no curto prazo e essas empresas beneficiadas fiscalmente são ainda as que mais distribuem remuneração aos acionistas", afirmou o professor da Fearp/USP.
Fonte: Folha de Londrina, 23 de setembro de 2015; fetraconspar.org.br