A partir de 1º de janeiro de 2016 os contribuintes que obtiverem ganho de capital na venda de bens e direitos de qualquer natureza (imóveis, veículos, ações etc.) terão de pagar mais Imposto de Renda. O aumento foi determinado pela Medida Provisória 692, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" da última terça-feira. A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano. 

Segundo a MP, a cobrança será feita de forma progressiva para ganhos acima de R$ 1 milhão (até o fim do ano a alíquota continuará sendo única, de 15%, não importa o lucro obtido). Assim, a partir de 2016 os ganhos obtidos até R$ 1 milhão continuarão sendo tributados em 15%. Se o ganho ficar acima de R$ 1 milhão e até R$ 5 milhões, a alíquota sobe para 20% (mais 33,3%). Os ganhos acima de R$ 5 milhões e até R$ 20 milhões passarão a ser tributados em 25% (mais 66,7%). Ganhos acima de R$ 20 milhões terão IR de 30% (mais 100%).
 



Fonte: Folha de Londrina, 24 de setembro de 2015fetraconspar.org.br