Para Ministério Público, número de casos não aumentou, mas subnotificação caiu
 

No último feriado de Finados, dois casos de racismo nas redes sociais tiveram grande repercussão, um deles envolvendo a atriz Taís Araujo e o outro tendo como vítima o jogador Michel Bastos, ex-Atlético Paranaense e hoje no São Paulo. Os episódios chamam a atenção para um problema que parece não ter fim. E nem o Paraná nem Curitiba estão isentos.

De acordo com dados do Ministério Público do Paraná (MP-PR), as denúncias de racismo e injúria racial tiveram um crescimento de 511,4% desde 2013, quando foi criado o Núcleo de Promoção de Igualdade Étnico-Racial (Nupier) do MP-PR. Em seu primeiro ano de atividade, o Nupier registrou 42 notificações, uma média de quase 4 casos por mês. Em 2014 foram 215 denúncias, com média mensal de 18 casos. Já neste ano, foram 224 denúncias até o final de outubro, ou seja, quase 22 casos por mês.
 

Para a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Nupier, os dados não evidenciam um aumento nos casos de crimes raciais, mas sim uma queda na subnotificação dessas ocorrências. 


“A gente não entende que esse aumento foi das práticas criminosas, mas sim dos registros dessas práticas. Antes, se falava muito da ausência do correto registro por parte das polícias quando a pessoa sofria crimes raciais. Então nos reunimos com a Secretaria de Segurança Pública, as próprias polícias, que imediatamente tomaram a providência de emitir notas técnicas pelas corregedorias para correto registro de crimes raciais”, diz.


Outra medida importante, afirma a promotora, foi a distribuição do folder “Discriminação é crime”. Ao todo, foram distribuídos 17 mil exemplares em linhas de ônibus municipais e intermunicipais das 20 cidades paranaenses com maior população negra, em escolas e junto aos movimentos sociais negros. 

“A cartilha instruiu a própria população, orientando como deveria ser fiscalizado o registro como também incentivou a vítima a procurar os seus direitos, porque a vítima de racismo tem uma falsa ideia de que a coisa não vai dar em nada, e isso é produto do racismo institucionalizado”, afirma a promotora.

Para a ativista e cantora Michele Mara Domingos, de fato a maioria dos negros acha que não pode ou não sabe que pode (e deve) ir atrás de seus direitos. “A todo momento, todos os dias, milhares de negros sofrem, mas eles não conhecem as lei e não sabem para quem recorrer, e por isso acabam deixando por isso mesmo. Sofrem calados”, aponta.

A própria cantora, inclusive, já foi vítima de racismo. O episódio aconteceu em abril de 2013, quando funcionários de uma grande rede de supermercados que estavam no horário de intervalo fizeram comentários racistas sobre seu cabelo black power e a cor da sua pele. Após buscar seus direitos, ela conseguiu uma indenização financeira e os agressores foram demitidos pela empresa.
 

Como denunciar

1º Ligue para o 190

Caso esteja ocorrendo uma agressão verbal ou física, ligue imediatamente para a polícia.
 

2º Registre o Boletim de Ocorrência

Em seguida, faça o registro do fato na delegacia, através de Boletim de Ocorrência (B.O.), pelo crime de injúria racial (art. 140, §3º do Código Penal) ou racismo (artigos 3.º a 20.º da Lei 7716/89).
 

ATENÇÃO: Os crimes acima não são processados em Juizados Especiais Criminais (Jecrim), portanto, exija a instauração de Inquérito Policial. O Termo Circunstanciado (com designação de audiência preliminar) não resolve nesses casos. Importante ressaltar tamb´pem que é possível indicar e/ou apresentar provas para sustentar o Boletim de Ocorrência (testemunha, gravações, documentos – qualquer tipo de prova lícita).
 

3º Exija que a discriminação como causa do crime conste no B.O.

Em caso de ocorrência de outros crimes (como homicídio, lesão corporal, etc) que tenham como causa o preconceito, exija que tal circunstância conste no Boletim de Ocorrência, para que as provas colhidas na investigação também possam caracterizar o fato. (Ex: destruição de imagens religiosas no local do crime, termos racistas utilizados pelo investigado no momento do crime, etc).
 

4º Procure o Ministério Público

Se mesmo seguindo essas orientações, você perceber que houve imprecisão no registro do B.O. (descrição errada do crime, ausência de produção de provas de eventual preconceito como causa do crime, ou encaminhamento para o Jecrim), entre em contato com o Nupier (Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial do Ministério Público do Paraná), que poderá solicitar providências junto à Promotoria de Justiça específica. O Núcleo fica na Avenida Marechal Deodoro, 1028, 9.º Andar, Centro, Curitiba. O telefone de contato é o (41) 3250-4905.
 

Denúncias Ministério Público do Paraná

2013
Injúria: 32
Racismo: 10
 

2014
Injúria: 173
Racismo: 42

Fonte: Ministério Público do Paraná

 


Fonte: Bem Paraná, 05 de novembro de 2015; fetraconspar.org.br