O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.

 

1) Recolho ao INSS, código/pagamento 1473 - contribuinte individual facultativo, para minha esposa que é minha dependente. Em que campo da declaração lançar este pagamento e se o mesmo é dedutível do imposto a pagar?  (Miguel Barbosa)

 

Resposta: Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

 

2) Estou aposentada mas ainda trabalho. Devo informar o pagamento da aposentadoria do mesmo modo que informo os rendimentos da empresa em que trabalho ou tem algum campo especial para declarar o valor recebido do INSS? (Antonia Soares)


Resposta: Os rendimentos de aposentadoria devem ser informados também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Observe que os rendimentos de aposentadoria de contribuinte com mais de 65 anos até o limite de R$ 22.240,14 são considerados rendimentos isentos.

 

3) Tenho uma dúvida com o código na Natureza da ocupação. De janeiro a outubro fui funcionaria publica da Sec. Agricultura de SP e em novembro saiu minha aposentadoria e passei a receber pelo spprev. Qual código devo colocar? Meu marido também é da agricultura do ESP, e a partir de Julho de 2014 até hoje está de licença para interesses particulares sem recebimento de pagamento. O que colocar como código (costumava colocar 31 ocupação 116) coloco o mesmo? Aguardo retorno e já agradeço a atenção. (Arlene Tartari)


Resposta: Mantenha o código utilizado nos anos anteriores e, a partir do próximo ano, altere o código para Aposentado.

 

4) Minha esposa recebe bolsa de doutorado. Colocando-a como minha dependente e declarando esse valor como Rendimento Não Tributável, esta quantia influencia na dedução? Eu que pago as despesas dela com Plano de Saúde, dentista e psicóloco, por exemplo. (Otávio Filho)


Resposta: Não. Porque as deduções só influenciam no rendimento tributável.

 

5) Tenho aplicação LCA (Letras do Agronegócio com isenção de imposto) no Banco do Brasil e retirei fundo de garantia no ano de 2013. Posso fazer a declaração pelo Ipad? (Avelino Teixeira)


Resposta: Sim. Você pode fazer através do tablet e smartphone. Observe que o m-IRPF é acionado por meio do sistema operacional Android ou APP Store, para o sistema operacional iOS.

 

 

 

Fonte: G1, 06 de março de 2014; fetraconspar.org.br