Terminou sem acordo a reunião, do último dia 5, da comissão quadripartite – governo, centrais, patrões e parlamentares – que discute a terceirização de serviços. Ela foi criada em julho, por pressão do movimento sindical, para propor uma alternativa razoável à prestação de serviços por meio de empresas de terceirização.
Um acordo suspendia temporariamente a tramitação dos projetos de lei, em particular o PL 4.330, que reúne, atualmente, mais condições de ser aprovado. Esse acordo, entretanto, está prestes a ser descumprido, por pressão do empresariado. Existe a possibilidade de o projeto entrar na pauta de votação nesta quarta-feira (14).
Reforma trabalhista
De autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), o PL 4.330/04 está longe de "regulamentar a prestação de serviços terceirizados". O que faz, isso sim, é uma reforma trabalhista, que inverte a lógica do Direito do Trabalho.
A mudança dá proteção aos empresários e transfere o ônus do negócio aos empregados. Elimina direitos trabalhistas sem mexer numa vírgula da CLT ou da Constituição Federal.
O pulo do gato está em criar uma nova modalidade de contratação flexível como alternativa ao modelo celetista de contratação direta. A coexistência criaria dois grupos de trabalhadores - os com direitos e os sem direitos.
A proposta
Quando se fala em terceirização pensa-se logo em serviços específicos com duração determinada, como a pintura de um imóvel, por exemplo. Ou ainda, a execução de um produto altamente especializado. As montadoras, como o próprio nome diz, produzem automóveis a partir de autopeças produzidas por outras indústrias.
O PL 4.330 permite a contratação terceirizada de qualquer atividade, seja ela contínua ou não. Em tese, uma empresa poderia funcionar sem ter nenhum empregado contratado diretamente. A proposta cuida de assegurar que não há vínculo empregatício entre a empresa contratante dos serviços e o trabalhador, ainda que ele execute a atividade por muitos anos.
Os funcionários podem ser empregados da empresa contratada para a execução da atividade, mas também podem ser coagidos a abrir uma empresa para prestar os serviços que antes realizavam como assalariados.
A pessoa física se transforma em pessoa jurídica. A relação assalariada passa ser uma relação comercial e a CLT é substituída pelo Código Civil. O substitutivo pronto para votação na CCJ, por exemplo, cita a "empresa que não possuir empregado"!
Mesmo para aqueles trabalhadores registrados pela empresa prestadora de serviço, o PL 4330 só dá garantias e direitos ao empresário. Por exemplo, o trabalhador pode ser contratado por prazo determinado indefinidamente. Encerrado o período, ele é dispensado sem nenhum direito, fica sem salário e só é readmitido na próxima prestação de serviço.
Tramitação
O PL 4.330 já foi aprovado em duas comissões (Desenvolvimento Econômico e Trabalho e Serviço Público) e está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com o jogo pesado do empresariado, há possibilidade de a proposta entrar em pauta na quarta-feira (14). Se aprovado, segue para o Senado.
(*) Professora, é diretora da Fepesp (Federação dos Professores do estado de São Paulo) e colaboradora do Diap
Fonte: Diap; fetraconspar.org.br