A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 7 proposta que exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos ao trabalhador na forma de aviso prévio. O texto aprovado é o Projeto de Lei3718/12, do ex-deputado Romero Rodrigues. Segundo o autor, o aviso prévio não pode ser tributado por ser uma indenização ao trabalhador e não uma parte de seu salário.
Relator na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou voto favorável ao texto. “No âmbito de nossos tribunais superiores, as decisões já são no sentido de que o aviso prévio indenizado não corresponde à retribuição por trabalho realizado e sim à reparação de dano causado ao trabalhador em decorrência do aviso prévio não usufruído”, disse Figueiredo.
A exclusão estava prevista originalmente na Lei de Custeio da Previdência (8.212/91), mas foi retirada pela Lei 9.528/97.
Fonte: Agência Câmara, 16 de agosto de 2013; fetraconspar.org.br