Para “intimidar” empregadores que se aproveitam de trabalho escravo, é essencial divulgar cadastro de quem já foi responsabilizado administrativamente pela prática, já que é papel do Estado concretizar medidas de erradicação do trabalho irregular. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, rejeitou pedido do governo federal, que tentava derrubar decisão de primeiro grau que ordenou a publicação da chamada “lista suja”.

liminar, proferida em janeiro, havia fixado 30 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Advocacia-Geral da União recorreu, argumentando que a decisão geraria grave lesão à ordem pública, por não conferir aos interessados a necessária segurança jurídica, já que o Ministério do Trabalho criou um grupo para revisar a norma que fixa critérios de elaboração do cadastro (Portaria 4/2016).
 

Ainda segundo a AGU, há dúvidas sobre a exatidão dos registros, sendo possível que o direito de defesa não tenha sido amplamente conferido aos empregadores listados no cadastro.
 

O presidente do TRT-10 reconheceu “a potencialidade nociva que a divulgação de dados errôneos (...) possa gerar ao ente público e aos administrados”, mas considerou inadmissível “conceber que a inclusão de nome de empresas no cadastro se dê forma inconsequente”. “Fosse assim, o próprio agente público estaria reconhecendo gravíssimas falhas em sua mais legítima atuação de modo a tornar duvidoso o resultado das ações engendradas para a erradicação do trabalho escravo.”

 

Etapa final

Segundo Foltran, a União não explicou quais termos da Portaria 4/2016 seriam falhos, e os autos de infração somente são expedidos quando o processo administrativo de cada empregador foi analisado em todas as instâncias e possui decisão irrecorrível.
 

“Ou seja, a inclusão de um nome no cadastro constituiu a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se, pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional.”
 

O desembargador, dessa forma, entendeu que não há como reconhecer que a divulgação do documento gere grave lesão à ordem pública, como afirmou a União.

 

Debate antigo

O governo federal divulgou o nome das empresas até dezembro de 2014, quando o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a prática. “Embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria 2 pelos ministros de Estado”, afirmou na época, atendendo a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
 

liminar foi derrubada no ano passado pela ministra Cármen Lúcia, porque as regras questionadas pela entidade, criadas em 2011, já foram reformuladas por normas administrativas publicadas em 2015 e 2016.
 

Em maio, por exemplo, uma portaria do Ministério do Trabalho permitiu que deixem a “lista suja” quem assinar acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União. Ainda assim, a pasta, até agora, não tornou pública a relação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
 

 

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Processo 0000097-06.2017.5.10.0000



 


Fonte: Conjur, 07 de março de 2017fetraconspar.org.br